Comentários sobre decisão do STF que admitiu a cobrança de taxa assistencial a não sindicalizados, assegurado o direito de oposição, sem que haja a interferência de terceiros, seja de patrões ou entidades profissionais. Acórdão publicado em 09.12.2025. A decisão aduz que o valor a ser fixado deve ser o razoável. (10.12.2025).