Em sessão plenária de 18.03.2024, o TST decidiu regular o direito de oposição dos não filiados à taxa assistencial fixada pelos sindicatos. O Tribunal concluiu pela necessidade de tratar da matéria em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), para que haja uniformidade no tratamento judicial da taxa assistencial. Para o TST, isso complementará a decisão do STF no Tema 935 e conferirá maior segurança jurídica sobre a matéria.