Neste artigo doutrinário, é analisado o contexto em que a reforma trabalhista de 2017 regulou a negociação coletiva de trabalho, no Brasil, e como definiu os instrumentos normativos, incluindo sua hermenêutica. Texto do prof. Gérson Marques, da UFC.
O registro do sindicato no extinto Ministério do Trabalho é condição necessária para a estabilidade. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior […]
Segundo o relator, havia obrigatoriedade implícita de participação nos cursos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma bancária de Caldas Novas (GO) […]