

A Excola publicou manual orientativo da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelos sindicatos. Trata-se de orientações que levam em conta responsabilidades dos gestores, necessidade de readequação administrativa, mecanismos específicos do funcionamento das entidades sindicais etc.
Aspecto importante no Manual é a advertência para que a LGPD, sob o argumento da proteção de dados pessoais, não seja utilizada como instrumento de cerceio ao direito à informação pelos sindicatos na obtenção de elementos informativos dos trabalhadores, não raramente necessários à compreensão de determinadas questões e à provocação das vias próprias para a defesa de interesses laborais tutelados pela entidade sindical.
Clique e leia o Manual: Cartilha LGPD para sindicatos, Excola (2024)