As eleições sindicais são, antes de tudo, “eleições”, um dos instrumentos da democracia. Então, é imperioso que se estudem e se compreendam os princípios estruturantes de qualquer processo eleitoral, o que influenciará na sua informatização. A transposição da processualidade tradicional (urnas de lona, cédulas físicas...) para a processualidade informatizada requer a observância de princípios de democracia e eleitorais. Estas mudanças não podem violar princípios de democracia nem de liberdade sindical. Igual utilização da página da entidade sindical.