As eleições sindicais possuem uma estrutura muito semelhante ao que o Código Eleitoral trazia quando adotava unicamente o modelo de eleições físicas. Embora os estatutos tenham suas peculiaridades, é fato que seguem estruturas básicas com muitos pontos em comum. A forma de funcionamento das assembleias, a escolha das Comissões Eleitoral e Apuradora, seus poderes, a organização do pleito, a localização das urnas etc., tudo isso poderá sofrer grandes mudanças com a implantação de eleições digitais. Mas, por quais mudanças os estatutos precisam passar? E como assegurar que, num mundo digital, os sindicatos continuem sendo os legítimos condutores de suas eleições, ao invés de transmitir à tecnologia os poderes sindicais? Estas e outras indagações compõem o objetivo desta aula.